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Lei Municipal Nº 3.036/2012

3036/2012 22/2012 11/06/2012 390 Imprimir
Dispõe sobre a aprovação do loteamento de interesse social RESIDENCIAL AGENOR MODESTO, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento de interesse social RESIDENCIAL AGENOR MODESTO, situado na Fazenda Santo Antônio, neste município, com área de 103.485,23 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 202.896, de propriedade de MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, com os seguintes limites e confrontações: ÁREA 01-B, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste município, com a área de 103.485,23 metros quadrados. Começa no marco M-1 cravado a margem esquerda da Vertente do Córrego Saltador, nos limites de terras de Enedina Silvestre Siqueira e Loteamento Parque Itatiaia: daí segue confrontando com o Parque Itatiaia margeando a Rua Mucuri com Azimute de 267º07’26 e distância de 339,59 metros até o marco M-02 cravado na Rua Mucuri ( Loteamento Parque Itatiaia) seguindo daí confrontando a área 01-A, com Azimute de 346º21’21 e distância de 190,23 metros até o marco M-14, daí segue confrontando com a Área 03, com Azimute verdadeiro 346º21’21 e distância de 125,27 metros até o marco M-13, cravado a margem direita do Córrego Saltador; daí segue por este Córrego abaixo confrontando com a Área 02 até o marco M-09, cravado a margem esquerda do Córrego Saltador; daí segue por este Córrego abaixo até o marco M-10 cravado na barra com a Vertente do Córrego Saltador; daí segue por este Córrego acima, confrontando com Enedina Silvestre Siqueira até o marco M-01. I- DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS: ORDEM DISTRIBUIÇÃO m² % 01 Área Total do Imóvel 103.485,23 100,00 02 Área total das quadras= Áreas institucionais 47.937,13 46,32 03 Área de vias públicas 18.370,14 17,75 04 Áreas verdes 37.177,96 35,93 II – COMPOSIÇÃO DE QUADRAS: A área urbanizada do loteamento é composta de seu sistema viário, 05 (cinco) quadras que são áreas institucionais, 03 (três) Áreas Verdes, sendo 1 (uma ) Area non aedificanti – APP. As quadras/APM’s, Áreas Verdes apresentam as seguintes dimensões e confrontações: QUADRAS/ ÁREAS INSTITUCIONAIS: QUADRA 01 – APM 01 (ÁREA INSTITUCIONAL) – A= 16.638,05m² Frente 137,77 metros Para a Rua Mucuri Lado Direito 104,99 metros Com a Rua Nelson Toledo da Silveira Lado Esquerdo 105,03 metros Com a Rua Edith Bárbara Fundos 137,58 metros Com a Rua Lucília Viana Chanfros 6,38 metros / 7,70 metros / 6,38 metros / 7,70 metros QUADRA 02 – APM 02 (ÁREA INSTITUCIONAL) – A=4.489,95m² Frente 91,11 metros Para a Rua Mucuri Lado Direito 38,86 metros Com a Rua Edith Bárbara Lado Esquerdo 42,93 metros Com a Rua Eli Marques de Oliveira Fundos 77,94 metros Com a Rua Dona Alzira Chanfros 7,70 metros /6,38 metros / 8,43 metros /5,38 metros QUADRA 03 – APM 03 (ÁREA INSTITUCIONAL) – A=4 758,79m² Frente 74,65 metros Para a Rua Dona Alzira Lado Direito 43,95 metros Com a Rua Edith Bárbara Lado Esquerdo 48,44 metros Com a Rua Eli Marques de Oliveira Fundos 60,10 metros Com a Rua Lucília Viana Chanfros 7,70 metros /6,38 metros / 8,43 metros /5,38 metros QUADRA 04 – APM 04 (ÁREA INSTITUCIONAL) – A= 5.142,06m² Frente 30,19 metros Para a Rua Neide Leite da Silva Lado Direito 96,96 metros Com a Rua Eli Marques de Oliveira Lado Esquerdo 88,74 metros Com a Rua Edith Bárbara Fundos 56,81 metros Com a Rua Lucília Viana Chanfros 6,38 metros / 8,43 metros / 5,38 metros / 7,70 metros QUADRA 05 – APM 05 (ÁREA INSTITUCIONAL) – A= 16.908,28m² Frente 137,36 metros Para a Rua Neide Leite da Silva Lado Direito 107,06 metros Com a Rua Edith Bárbara Lado Esquerdo 107,02 metros Com a Rua Nelson Toledo da Silveira Fundos 137,56 metros Com a Rua Lucília Viana Chanfros 6,38 metros / 7,70 metros / 6,38 metros / 7,70 metros ÁREAS VERDES: ÁREA VERDE-1 – A= 1.364,03m² Frente 45,13 metros +35,58 metros Para a Rua Eli Marques de Oliveira Lado Direito 13,32 metros Com a Rua Edith Bárbara Lado Esquerdo 53,73 metros Com a Zona de Proteção Ambiental I - ZPAI Fundos 45,19 metros +19,38 metros Com a Zona de Proteção Ambiental I - ZPAI Chanfro 7,07 metros ÁREA VERDE-2 – A= 2.459,30m² Frente 167,53 metros Com a Rua Neide Leite da Silva Fundos Sem medida convencionada Com a Zona de Proteção Ambiental I - ZPAI ÁREA NON AEDIFICANTI - APP – A= 33.354,63m² Frente 230,72 metros + 53,73 metros + 19,38 metros + 45,19 metros + sem medida convencionada Para a Rua Eli Marques de Oliveira, Área verde-1 e Área verde-2 Lado Direito 51,44 metros Com o limite do loteamento - Área 03 Lado Esquerdo 44,85 metros Com a Rua Mucuri Fundos Sem medida convencionada Com o Córrego Saltador e sua vertente. Art. 2º - O Município dotará o loteamento tratado nesta lei, com toda infra-estrutura imposta pela legislação, bem como a aprovação nos órgãos competentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.474, de 12 de julho de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Junho de 2012. ELI DE FARIA Secretário Executivo