Lei Municipal Nº 3.028/2012
3028/2012 5/2012 10/05/2012 358 Imprimir
Determina a instalação de cabines isoladoras nos caixas de atendimento pessoal das agências bancárias em funcionamento no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Art.1º- Fica determina a instalação de cabines isoladoras nos caixas de atendimento pessoal das agências bancárias em funcionamento no município de Aparecida de Goiânia. Parágrafo Único– As cabines deverão garantir aos clientes privacidade de forma que impossibilite a visão de outras pessoas da transações bancárias que está sendo realizada. Art.2º- As agências bancárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem a esta Lei, sob pena de multa. Art.3º- Fica estipulado em caso de descumprimento das obrigações desta lei Multa de 10.000(dez mil) UVFA, por agência, e em caso de reincidência 100.000 (cem mil) UVFA. Art.4º- A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia promoverá a fiscalização do cumprimento desta lei, por meio de seus órgãos competentes. Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2012.