Legislações

Lei Municipal Nº 3.027/2012

3027/2012 92/2011 10/05/2012 355 Imprimir
Desafeta parte de rua situada no loteamento VILA ROSA, neste Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e suprimida do sistema viário transformado em área patrimonial do Município, uma parte da Rua Arthur Abreu com área de 362,62 m², situada entre os lotes 12 da quadra 77 e lote 01 da quadra 78, no loteamento VILA ROSA, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta do imóvel desafetado no artigo anterior, caso seja de interesse da administração pública, e em conformidade com disposições legais pertinentes ao caso. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2012.