Lei Municipal Nº 3.015/2011
3015/2011 11/2011 21/12/2011 578 Imprimir
Desafeta parte da Alameda C, situada no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA-ACRÉSCIMO, autoriza permuta ou dação em pagamento de imóveis desapropriados e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÀMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e suprimida do traçado viário, transformada em área patrimonial do município, parte da Alameda C, com área de 358,5 medindo 29,6 m de frente para os lotes 4, 5, 6. Parágrafo Único – As demais confrontações restam consignadas no memorial descritivo que faz parte desta Lei. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a permutar ou dar em pagamento o imóvel identificado no artigo anterior, com os seguintes imóveis desapropriados de propriedade de R & R PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.315.359/0001-01; e, ANGELICA PINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 10.326.215/0001-50, assim relacionados: a) parte dos lotes 04 e 27, com 54,40m² e 54,50m² respectivamente, da quadra X, do loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, nesta cidade, desapropriados via da Lei Municipal nº 2.056, de 02 de março de 2000; b) lote 20, da quadra 04, do loteamento denominado PARQUE VILLAGE – Continuação, nesta cidade, desapropriado via da Lei Municipal nº 1.623, de 13 de junho de 1997 (Área integrante do Pólo Empresarial Goiás); c) lote 18, da quadra 03, do loteamento denominado JARDIM ÁUREA, nesta cidade, desapropriado via da Lei Municipal nº 1.623, de 13 de junho de 1997 (Área integrante do Pólo Empresarial Goiás); Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO