Lei Municipal Nº 3.013/2011
3013/2011 86/2011 21/12/2011 410 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e concede auxílio financeiro objetivando o incentivo á prática de esportes e combate aos vícios e doenças tropicais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, desde que comprovado o interesse público e cumpridas às exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, concedendo auxílio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos a jovens carentes do município por meio de escolinha de futebol das categorias de base. Parágrafo Único – A presente lei visa a difusão do esporte através de competições de categorias de base sub-14, sub-16, sub-18, sub-20, futebol amador, profissional, palestras em escolas, campanhas de combate à dengue, campanha de combate ao crack, além de outras campanhas de interesse social. Art. 2º - Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO