Lei Municipal Nº 3.012/2011
3012/2011 88/2011 21/12/2011 382 Imprimir
Altera o Artigo 3º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 2.475/2004 – que declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, imóveis localizados no loteamento MARIA LUÍZA e autoriza doa-los ao ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 2.475/2004 – que declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, imóveis localizados no loteamento MARIA LUÍZA e autoriza doa-los ao ESTADO DE GOIÁS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica também, autorizado a doar os imóveis descritos nesta lei, para o ESTADO DE GOIÁS, para as seguintes finalidades: I – Os lotes 10 a 13, destinados a Secretaria da Segurança Pública e Justiça para construção de um quartel do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. II - ... Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO