Lei Municipal Nº 3.011/2011
3011/2011 90/2011 21/12/2011 473 Imprimir
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.884/2009 – Plano Plurianual-PPA, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado o órgão FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, alterando a Lei Municipal nº. 2.542/2005-PPA. Art. 2º. Fica criada a Unidade Administrativa FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, com o código 38, dentro do órgão Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável, e o FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, com o código 0340, dentro do órgão Prefeitura Municipal, modificando a Lei Municipal nº. 2.542/2005-PPA. Art. 3º. Ficam criados os seguintes Programas: • Centro de Geração e Renda – código 1019, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • Banco de Alimento – código 1020, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • Integração – Panificação – código 1021, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • GGIM – Gabinete de Gestão Integrado Municipal – código 0102, na Unidade Administrativa Gabinete do Prefeito; • Apoio Administrativo ao FUMDAS – código 3801, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Serra das Areias – código 3802, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Educação Ambiental – código 3803, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Estação de Monitoramento – código 3804, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Viveiro – código 3805, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Construção de Unidades de CMEI – código 0813, na Unidade Administrativa FUNDEF/FUNDEB. • Apoio Administrativo ao FERCAG – código 4001, na Unidade Administrativa Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia; • Construção do Prédio do Legislativo – código 1022, na Unidade Administrativa Secretaria de Infraestrutura; • PAC II – Emprego e Renda – código 1302, na Unidade Administrativa Secretaria de Indústria e Comércio. Art. 4º. Ficam criadas as seguintes Ações: • Centro de Geração e Renda – código 2268, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • Banco de Alimento – código 2269, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • Integração – Panificação – código 2270, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social; • GGIM – Gabinete de Gestão Integrado Municipal – código 2280, dentro do Programa GGIM – Gabinete de Gestão Integrado Municipal, na Unidade Administrativa Gabinete do Prefeito; • Apoio Administrativo ao FUMDAS – código 2271, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Serra das Areias – código 2272, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Educação Ambiental – código 2273, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Estação de Monitoramento – código 2274, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Viveiro – código 2275, na Unidade Administrativa Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável; • Construção de Unidades de CMEI – código 1031, na Unidade Administrativa FUNDEF/FUNDEB. • Apoio Administrativo ao FERCAG – código 2278, na Unidade Administrativa Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia; • Construção do Prédio do Legislativo – código 1032, na Unidade Administrativa Secretaria de Infraestrutura; • PAC II – Emprego e Renda – código 2279, na Unidade Administrativa Secretaria de Indústria e Comércio. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO