Lei Municipal Nº 3.010/2011
3010/2011 61/2010 21/12/2011 387 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os JEMAP (Jogos Escolares Municipais de Aparecida), e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os JEMAP (Jogos Escolares Municipais de Aparecida de Goiânia). Art. 2º - Os JEMAP ficarão sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, que deverá estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer para realização dos jogos. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará encarregada de elaborar o regulamento, manter a fiscalização e proceder à premiação dos jogos. Art. 4º - Poderão participar dos JEMAP, alunos devidamente matriculados e freqüentando as aulas na Rede Municipal de Ensino, em suas diferentes categorias de ensino. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO