Lei Municipal Nº 3.007/2011
3007/2011 82/2011 21/12/2011 487 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO DE APOIO SOCIAL ROSA DE SARON – PAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Fica reconhece por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO DE APOIO SOCIAL ROSA DE SARON – PAS, constituída pelo CNPJ n. 14.329.059/0001-32, situado na Av. 24 de dezembro, s/nº, Qd 38, Lt.02, Setor Goiânia Park Sul, Aparecida de Goiânia – Goiás. Art. 2º - A entidade encaminhará, anualmente, à Secretaria municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos; I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III- cópia autentica das alterações ocorridas no estatuto se houver; e IV – balancete contábil. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO