Legislações

Lei Municipal Nº 3.006/2011

3006/2011 87/2011 19/12/2011 421 Imprimir
Autoriza doação de um veículo, tipo automóvel, ao 2º Comando Regional de Polícia Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, objetivando a premiação de Policial Destaque do 2º CRPM/Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás e a Polícia do Estado de Goiás, CNPJ Nº 01.409.671/0001-73, beneficiando o 2º Comando Regional de Polícia Militar da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, tendo como objeto o repasse de um veículo, tipo automóvel, zero quilometro, cujo valor não poderá ser superior a R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais), objetivando a premiação do título de Policial Destaque do 2º CRPM/Aparecida de Goiânia, pelos relevantes serviços prestados à sociedade aparecidense, conforme estabelecido na Portaria nº. 001/2011, do 2º CRPM. § 1º - O veículo será adquirido pelo município e repassado à Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio de convênio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o presente convênio, desde que comprovado o interesse público, bem como observadas as regras do Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e a Instrução Normativa nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. As despesas decorrentes do convênio estão previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011/2012, dotação orçamentária nº 04.122.40000.2014.449052. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO