Legislações

Lei Municipal Nº 3.004/2011

3004/2011 100/2011 16/12/2011 421 Imprimir
Derroga o Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.990, de 19 de outubro de 2011, que desafeta e doa os lotes 01 ao 32, da quadra 300 e parte da Avenida Marechal Rondon, localizados no loteamento Jardim Buriti Sereno, ao ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica derrogado o Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.990, de 19 de outubro de 2011, que desafeta e doa os lotes 01 ao 32, da quadra 300 e parte da Avenida Marechal Rondon, localizados no loteamento Jardim Buriti Sereno ao ESTADO DE GOIÁS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, os imóveis descritos no artigo anterior ao ESTADO DE GOIÁS, para construção de obras públicas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de dezembro de 2011.