Legislações

Lei Municipal Nº 2.999/2011

2999/2011 18/2011 28/11/2011 582 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº. 2.944, de 15 de dezembro de 2010, que desafeta e doa imóveis públicos, situados no loteamento RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município, à JUSTIÇA FEDERAL e ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVEU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.944, de 15 de dezembro de 2010, que passará a ter a seguinte redação: .......... I) A APM-3, da Quadra 30, com 4640,38 metros quadrados, localizada no loteamento citado, será doada para a UNIÃO, para ser utilizada pela JUSTIÇA FEDERAL, C.N.P.J./M.F. nº 05.439.950/0001-30, com sede à Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia-GO., para a construção da sede da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia – Fórum da Justiça Federal. Art. 2º - Todas as outras disposições constantes da referida Lei constante no caput permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e resguardando possíveis interesses constituídos anteriormente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO