Desafeta área pública, localizada no loteamento Cidade Vera Cruz e doa ao DETRAN-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás), e dá outras providências.(Revogado pela Lei 3.123/13)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, a Área Pública Municipal, localizada no loteamento Cidade Vera Cruz, sendo a Área 02, com área total de 4.740,00 metros quadrados, sendo 79,00 de frente para a Rua H-123; pelos fundos 79,00 metros com a Área 02-A; pelo lado direito 60,00 metros com os lotes 17 e 18 da quadra 260; e pelo lado esquerdo 60,00 metros com os lotes 17 e 18 da quadra 279; objeto da Matrícula de nº. 152.039 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta Comarca. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, a área descrita no artigo anterior ao DETRAN-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás), inscrito no CNPJ sob n.º 02.872.448/0001-20, para a construção da sede do CIRETRAN de Aparecida de Goiânia, objetivando a construção de unidade modelo para todo Estado. Art. 3.º A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, no caso de não serem cumpridas pelo donatário, as finalidades expressas no artigo anterior, e as condições relacionadas a seguir: I – É vedada a mudança de destinação. II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Novembro de 2011.
ELI DE FARIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO