Legislações

Lei Municipal Nº 2.995/2011

2995/2011 70/2011 16/11/2011 420 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO TIRADENTES –ASBADEMIT e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO TIRADENTES - ASBADEMIT, com sede na Rua 25, qd. 43, lt.07, Jardim Tiradentes, neste Município. Art. 2º -À entidade ASBADEMIT – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO TIRADENTES ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Novembro de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo