Legislações

Lei Municipal Nº 2.994/2011

2994/2011 69/2011 16/11/2011 598 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO TERRA LIVRE e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO TERRA LIVRE, com sede na Rua Sidney de Souza, área APM 01, St. Residencial Araguaia, neste Município. Art. 2º - Ficam asseguradas todas a vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a entidade ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO TERRA LIVRE. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Novembro de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo