Lei Municipal Nº 2.993/2011
2993/2011 73/2011 19/10/2011 509 Imprimir
Altera a Lei Municipal n. 2.526 de 08.09.2005 – que instituiu o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II e § 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 2.526 de 08/09/2005, que passam a ter a seguinte redação: Art. 5º-... I – aos servidores/empregados designados para atividade de gerenciamento ou supervisão, a importância de até R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). II - aos servidores/empregados designados para as atividades de orientação e atendimento ao público, a importância de até R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). §1º-... §2º- A gratificação será paga a todos os servidores/empregados designados para atuarem junto ao SAC inclusive do Cadastro Imobiliário, Arrecadação do ITBI e Contencioso Fiscal sendo que fica a cargo de cada condômino o pagamento do pessoal cuja remuneração esteja sob sua responsabilidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO JÓRIO COELHO RIOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO