Legislações

Lei Municipal Nº 2.992/2011

2992/2011 45/2011 19/10/2011 330 Imprimir
Altera o Artigo 23, da Lei Municipal nº 1.397/1994 – que dispõe sobre o Recrutamento para concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal da Cidade de Aparecida de Goiânia-GO., e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 23, da Lei Municipal nº. 1.397, de 26 de maio de 1994, que dispõe sobre o recrutamento para a carreira de Guarda Municipal, da Prefeitura de Aparecida de Goiânia-GO., que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 – Para concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal o candidato deverá observar as seguintes condições: I – Atender os requisitos para provimento da classe a que concorra; II – Ser aprovado em concurso público; III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos compatível na data da admissão; IV – Ser brasileiro nato ou naturalizado; V – Ter altura mínima de 1,60 ms.; VI – Estar quites com o Serviço Militar e com as obrigações eleitorais; VII – Ter conduta moral ilibada, comprovada por autoridade policial ou judiciária do local de residência do candidato; VIII – Ser aprovado em exames de saúde físicos; IX – Aprovado em exame de saúde físico e mental; X – Assinar termo de compromisso e de aceitação do treinamento profissional e de disciplina interna; XI – Comprovar, nos termos em que dispuser o edital, ter cursado o ensino médio completo até a data da inscrição no Curso de Formação de Guardas Municipal; XII – Ser aprovado no Curso de Formação de Guardas Municipal de caráter eliminatório, sendo vedado ao Guarda Municipal, e em caso de reprovação por qualquer motivo, expulsão da escola de formação ou desistência, realizar o curso em turma diversa da que foi matriculado inicialmente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2011. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO JÓRIO COELHO RIOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO