Lei Municipal Nº 2.991/2011
2991/2011 50/2011 19/10/2011 485 Imprimir
Autoriza cessão de uso de imóvel público, à empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão de uso, à Empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRÁS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 00.336.701/0001-04, com sede no Setor Comercial Sul, quadra 09, Bloco B, Salas 301 a 305, Edifício Parque Cidade Corporate Torre B, Brasília, Distrito Federal, de uma área com 100,00 metros quadrados, dentro da APM-01, com 89.751,98 metros quadrados, situada no loteamento Residencial Solar Central Park, neste Município, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº. R-2-168.143, com a seguinte descrição: Frente: 10,00 metros para o Centro de Cultura e Lazer José Barroso; Fundo: 10,00 metros com divisa para a área da Diretoria de Tecnologia da Informação; Lado Direito: 10,00 metros para o Centro de Cultura e Lazer José Barroso; Lado Esquerdo: 10,00 metros para o Centro de Cultura e Lazer José Barroso. Parágrafo Único - A cessão de uso tratada nesta Lei, tem o objetivo de atender a cessionária com destinação exclusiva á implantação de uma Estação Terminal de Telecomunicações pelo Programa Nacional de Banda Larga, sem qualquer ônus para o Município e para cessionária. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2011. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO