Desafeta e doa os lotes 01 ao 32, da quadra 300 e parte da Avenida Marechal Rondon, localizados no loteamento Jardim Buriti Sereno, ao ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências.(Derrogada pela Lei 3.004/11) ALTERADA PELA LEI N° 3.781/2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam desafetados do uso comum do povo e transformados em Áreas Patrimoniais do Município, imóveis localizados no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, sendo os lotes 01 ao 32, da quadra 300 e parte da Avenida Marechal Rondon, com 138,27 metros de frente para a Avenida Marechal Rondon; pelos fundos 153,27 metros com o lotes 18 ao 28 da quadra 300; pela direita 10,00 metros com a Avenida Marechal Rondon; e pela esquerda 15,00 metros com a Avenida Marechal Rondon; e chanfrado de 7,07 metros e 14,14 metros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, os imóveis descritos no artigo anterior ao ESTADO DE GOIÁS, para construção de obras públicas. Parágrafo Único – Fica estipulado o prazo de dois anos para a construção da obra, prevista no artigo 2º desta lei, sob pena de reversão da área doada. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2011. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO