Legislações

Lei Municipal Nº 2.989/2011

2989/2011 46/2011 06/10/2011 676 Imprimir
Reconhece como utilidade pública, a entidade denominada AVA – Associação Vida Abundante.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como utilidade pública a entidade denominada AVA – Associação Vida Abundante , constituída pelo CNPJ nº. 10.568.237/0002-08, situado na Av. Virgílio Joaquim Ferreira s/nº Qd.23, Lt.13 Parque Flamboyant – Aparecida de Goiânia, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia (CMASAP), folha 029 sob nº 143/10, livro 002. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de Outubro do ano de 2011. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIA EXECUTIVA