Lei Municipal Nº 2.988/2011
2988/2011 55/2011 27/09/2011 651 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2007 e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.691/07, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica instituído o Adicional de Produtividade para os ocupantes do Cargo de Agente de Trânsito e Transportes da Superintendência Municipal de Trânsitos e Transportes de Aparecida de Goiânia, a qual não poderá ultrapassar 180% (cento e oitenta por cento) do vencimento percebido pelo Cargo de Coordenador – CC1, definido na Lei Municipal nº 2.555, de 23 de dezembro de 2005, ou outra que vier a substituí-la. §1º. O adicional de produtividade será concedido aos Agentes de Trânsito e Transportes, no efetivo exercício de seu cargo, em razão de apuração objetiva da quantidade de trabalho realizado pelo servidor, calculada proporcionalmente ao número de pontos obtidos, sendo paga no mês subseqüente ao da apuração considerando-se para tanto o limite máximo individual de 3.000 (Três mil) pontos. §2º. Regulamento próprio disporá sobre quais tarefas executadas serão pontuadas e seus respectivos valores. §3º. Não fará jus ao Adicional de Produtividade o Agente de Trânsito e Transportes que individualmente não perfizer o mínimo de 1.000 (um mil) pontos. Art. 2°. Fica revogado o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.691/07. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Setembro de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo