Legislações

Lei Municipal Nº 2.986/2011

2986/2011 43/2011 14/09/2011 402 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de Área Pública, localizada no loteamento Parque Santa Cecília, ao MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE–GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO DE GOIÂNIA/GO – MCC, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, a Área Pública Municipal, localizada no loteamento Parque Santa Cecília-2ª Etapa, situada na Quadra 23, Lote 02, com área total de 1.520,00 metros quadrados, sendo 40,00 de frente para a Avenida São João; pelos fundos 40,00 metros com o lote 01 denominado Reserva Ecológica; pela direita 38,00 metros com os lotes 03, 04, e 05; e pela esquerda 38,00 metros com o lote 01 denominado Reserva Ecológica; objeto da Matrícula de nº R.3-122.139 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta Comarca. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, a área descrita no artigo anterior ao MOVIMENTO DE CURSILHO DE CRISTANDADE – GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO DE GOIÂNIA/GO-MCC, inscrito no CNPJ sob n.º 07.737.924/0001-14, para a construção de uma Casa de Retiros para realização de retiros do MCC e eventos para o atendimento social de outras comunidades. Art. 3º A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel e das benfeitorias a serem edificadas ao Patrimônio Público Municipal, no caso de não serem cumpridas pelo donatário, as finalidades expressas no artigo anterior, e as condições relacionadas a seguir: I – É vedada a mudança de destinação. II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de Setembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO