Lei Municipal Nº 2.985/2011
2985/2011 97/2010 14/09/2011 395 Imprimir
Revoga parcialmente a Lei Municipal nº. 1.802, de 14/09/98, no tocante aos lotes 01 e 02, da quadra 76, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica parcialmente revogada a Lei Municipal n.º 1.802, de 14 de setembro de 1998, no tocante aos lotes 01 e 02, da quadra 76, no loteamento JARDIM BURITI SERENO, neste Município, que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, para retirada de cascalho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO