Legislações

Lei Municipal Nº 2.983/2011

2983/2011 59/2011 13/09/2001 292 Imprimir
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis situados no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, imóveis situados no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, neste Município, conforme discriminado neste artigo: LOTEAMENTO SETOR ARAGUAIA QUADRA LOTES ÁREA DESAPROPRIADA (M²) ÁREA REMANESCENTE (M²) A 45 93,26 356,74 A 46 35,75 414,25 A 47 4,41 445,59 ÁREA TOTAL DESAPROPRIADA: 133,42 M² Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, para fins de regularização da abertura da Avenida Perimetral e retorno para Avenida A, já existente. Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a permutar a área desapropriada citada no artigo 1º, com o lote 44, da quadra A com área remanescente de 202,03 metros quadrados, do loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, de propriedade do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de setembro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO