Legislações

Lei Municipal Nº 2.982/2011

2982/2011 109/2009 12/09/2011 405 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Jardim Maranata, neste Município, para a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LUZ DA VIDA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial do Município, a APM n.º 01 (SISTEMA DE RECREIO), com 11.784,62m², situada no loteamento Jardim Maranata, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta cidade, no Livro n.º 002, às fls. 001/003, sob a matrícula R.1-164.252. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente desta Lei, para a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LUZ DA VIDA, com sede à Alameda das Paineiras, n.º 580, Chácara 20, Setor Recreio Bandeirantes, Goiânia-GO., CNPJ n.º 02.812.043/0001-05, para o objetivo de implantar um Centro de Qualificação no local. Art. 3º A donatária utilizará o imóvel mediante as seguintes condições, pena de reversão do imóvel ao Município: I – Não poderá ser mudada a destinação; II – É dado o prazo de 02 (dois) ano, para funcionamento do Centro de Qualificação; III – Fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o consentimento do doador. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 de setembro de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo