Lei Municipal Nº 2.979/2011
2979/2011 96/2011 07/07/2011 366 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO LIVRE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO LIVRE, constituída pelo CNPJ nº. 12.283.086/0001-96, com endereço na Rua Brasília c/ Av. Das Nações, Quadra 04-B, Lote 05, Conjunto Parque das Nações, CEP: 74.957-020, Aparecida de Goiânia-Goiás. Art. 2° -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo