Lei Municipal Nº 2.978/2011
2978/2011 101/2011 07/07/2011 469 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL INSTITUTO EDUCACIONAL SOLDADOS DE CRISTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica reconhecida por esta lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL INSTITUTO EDUCACIONAL SOLDADOS DE CRISTO, constituída pelo CNPJ: 12.366.640/0001-07, com endereço na Av. da Liberdade, s/nº, Quadra 161, Lote 40, CEP: 74.980-970, Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-Goiás. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2011. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica reconhecida por esta lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL INSTITUTO EDUCACIONAL SOLDADOS DE CRISTO, constituída pelo CNPJ: 12.366.640/0001-07, com endereço na Av. da Liberdade, s/nº, Quadra 161, Lote 40, CEP: 74.980-970, Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-Goiás. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo