Legislações

Lei Municipal Nº 2.976/2011

2976/2011 39/2011 07/07/2011 311 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS – CADA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS -CADA, com sede no Núcleo de Apoio na Avenida Anápolis, Qd.42-A, Lt.04, Vila Brasília, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem. Art. 2° - A utilidade pública no Artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Aparecida de Goiânia, responsabilizando-se a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo