Legislações

Lei Municipal Nº 2.968/2011

2968/2011 42/2011 06/07/2011 297 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada ESCOLA ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES (ESCEBEM).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ESCOLA ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES (ESCEBEM), constituída pelo CNPJ: 08.061.502/0001-34, com endereço na Rua L-10 C/L-09, s/nº, quadra 18, Lote 003-E, Setor Papillon Park, CEP: 74.950-120, Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de Julho de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo