Legislações

Lei Municipal Nº 2.965/2011

2965/2011 110/2011 13/06/2011 384 Imprimir
Institui em Aparecida de Goiânia, Goiás, o Dia do Evangélico e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                      Art. 1°. Institui em Aparecida de Goiânia, Goiás, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 18 de junho, passando a constar no calendário comemorativo oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

                     Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, tomará todas as medidas necessárias para execução desta lei.

 

                     Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Junho do ano de 2011.

 

Luiz Alberto Maguito Vilela

Prefeito Municipal

 

Eli de Faria

Secretário Executivo