Legislações

Lei Municipal Nº 2.964/2011

2964/2011 57/2010 13/06/2011 441 Imprimir
Torna Obrigatório no Município de Aparecida de Goiânia a construção de desnível nas calçadas em lugares de grande aglomeração, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Torna Obrigatório no Município de Aparecida de Goiânia a construção de desnível nas calçadas em lugares de grande aglomeração para atender os cadeirantes. Art. 2º Autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a realizar o estudo de rede para a construção dos desníveis. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Junho do ano de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo