Legislações

Lei Municipal Nº 2.963/2011

2963/2011 55/2010 13/06/2011 402 Imprimir
Institui a Medalha Rui Barbosa para ser conferida a Alunos Destaque na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Institui a Medalha Rui Barbosa para ser conferida a Alunos Destaque na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer os critérios para a seleção dos alunos destaque na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único – Deverá ser premiado um aluno de cada série/ano, em todas as modalidades atendidas pela Secretaria. Art. 3º Os professores dos alunos agraciados com a Medalha Rui Barbosa deverão ser homenageados com certificados de Menção honrosa, conferidos por essa Secretaria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Junho do ano de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo