Legislações

Lei Municipal Nº 2.960/2011

2960/2011 36/2011 09/06/2011 615 Imprimir
Altera a denominação da Praça Olmar Coelho Lemos, situada na Av. Igualdade no Setor Garavelo para PRAÇA DA BÍBLIA, em homenagem à comemoração do centenário das Igrejas Assembléias de Deus no Brasil.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a denominação da Praça Olmar Coelho Lemos na Avenida da Igualdade, no Setor Garavelo, para Praça da Bíblia, em homenagem à comemoração do centenário das Igrejas Assembléias de Deus no Brasil. Art. 2º Fica autorizado as Igrejas Assembléias de Deus e colocar uma lápide com a réplica da Bíblia Sagrada na praça especificada. Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 972 de 05 de Junho de 1991. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 de Junho de dois mil e onze. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a denominação da Praça Olmar Coelho Lemos na Avenida da Igualdade, no Setor Garavelo, para Praça da Bíblia, em homenagem à comemoração do centenário das Igrejas Assembléias de Deus no Brasil. Art. 2º Fica autorizado as Igrejas Assembléias de Deus e colocar uma lápide com a réplica da Bíblia Sagrada na praça especificada. Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 972 de 05 de Junho de 1991. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 de Junho de dois mil e onze. Eli de Faria Secretário Executivo