Lei Municipal Nº 2.956/2011
2956/2011 15/2011 02/05/2011 568 Imprimir
Altera o artigo 1º e acrescenta o parágrafo 4º, no artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.472, de 09 de Julho de 2004, que dispõe da criação do Pólo Industrial Aparecida e o Pólo Municipal de Reciclagem.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o caput do artigo 1º e seu parágrafo 2º, e acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 2º, da Lei Municipal n. º 2.472, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º São criados no município o PARQUE INDUSTRIAL VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR e o PÓLO MUNICIPAL DE RECICLAGEM, nos termos desta lei: 1)PARQUE INDUSTRIAL VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR. § 2º - O PARQUE INDUSTRIAL VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR, será destinado para a instalação de empresa no ramo industrial em geral. Art. 2º ... § 4º Incluem-se no conteúdo de indústrias em geral, para os fins do § 2º deste artigo, os estabelecimentos caracterizados, na forma da legislação vigente, como industriais por equiparação, bem como os estabelecimentos destinados à realização de operações logísticas de estabelecimentos industriais. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 02 de maio de 2011. Eli de Faria Secretário Executivo