Legislações

Lei Municipal Nº 2.955/2011

2955/2011 20/2011 29/04/2011 440 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. MARCOS ALBERTO BERNARDO DE CAMPOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor MARCOS ALBERTO BERNARDO DE CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.