Lei Municipal Nº 2.950/2011
2950/2011 7/2011 16/02/2011 599 Imprimir
Autoriza doação de imóvel desafetado no loteamento denominado Residencial Maria Luiza, nesta cidade, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, a área de 2.948,94 m², sito á Avenida Versalles c/ Rua 14, no loteamento denominado Residencial Maria Luiza, neste Município, já desafetado por força da Lei Municipal nº 2.098, de 15 de junho de 2000. Parágrafo Único – A doação autorizada por esta lei, tem por objetivo atender a edificação da sede das Promotorias de Justiça de Aparecida de Goiânia. Art. 2º A edificação da obra deverá ser iniciada ainda no exercício de 2011 e concluída até o encerramento do exercício de 2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de fevereiro de 2011.