Legislações

Lei Municipal Nº 2.949/2011

2949/2011 94/2009 21/02/2011 519 Imprimir
Cria o Circuito Municipal de Cinema e determina outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Circuito Municipal de Cinema. Art. 2º O Circuito Municipal de Cinema será composto por uma sala, denominada: I – Sala de Cinema Helio Alves. Art. 3º Esta sala exibirá em sua programação filmes nacionais, incluindo curtas e médias metragem e filmes estrangeiros, dando-se prioridade a filmes, documentários e outros, que sejam de autoria de cidadãos aparecidenses, os quais deverão serem analisados e aprovados por comissão criada pela Secretaria de Cultura. Art. 4º O Circuito Municipal de Cinema se destina basicamente, porém não exclusivamente, à formação de platéia, e a ser referência em qualidade de exibição e atendimento aos expectadores, devendo para isto estar tecnicamente aparelhado. Parágrafo Único. Em conformidade com o disposto no caput, o ingresso será preferencialmente gratuito, podendo eventualmente ser oneroso, respeitando-se sempre a idéias, socialmente responsável, de ofertar um preço módico. Art. 5º A sala terá a sua estrutura básica de programação montada em torno dos seguintes eixos: I – Os valores humanísticos expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem; II – a total liberdade de expressão; e III – o incentivo e o exercício do pensamento crítico. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de doações públicas, privadas e incentivos estaduais e federais, sendo que a localização do ambiente será em prédio público, sendo utilizados equipamentos já de propriedade da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou os obtidos através de doações. Art. 7º A critério da autoridade competente, outras salas poderão ser incorporadas ao Circuito Municipal de Cinema, em outras regiões da Cidade. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em noventa dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 21 de Fevereiro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO URIAS SIMÃO DA COSTA SECRETÁRIO DE CULTURA