Legislações

Lei Municipal Nº 2.948/2011

2948/2011 3/2011 21/02/2011 437 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e concede auxílio financeiro objetivando o incentivo á prática de esportes e combate aos vícios e doenças tropicais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e concede-lhe auxílio financeiro no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo. Parágrafo Único – A presente lei visa a difusão do esporte através de competições de categorias de base sub-14, sub-16, sub-18, sub-20, futebol amador, profissional, palestras em escolas, campanhas de combate à dengue, campanha de combate ao crack, além de outras campanhas de interesse social. Art. 2º - Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria: Nome do Programa: Associação Atlética Aparecidense Dotação Orçamentária: 27.811.0902.2.240 Elemento de Despesa: 2011.08.96 3.3.50.41 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO