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Lei Municipal Nº 2.945/2010

2945/2010 95/2010 20/12/2010 313 Imprimir
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA-GOIAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais deu lhe confere a legislação vigente, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e o Executivo sanciona a presente Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2011, nos Termos do art. 165 §5º da Constituição e dos art. 6º e 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único – As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em milhares de reais R$ 672.376.125,22 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° – A Receita Total e a Despesa Total foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 672.376.125,22 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) a preços correntes e conforme a legislação tributária. Parágrafo Único – Incluem-se no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Art. 3° - A Receitas será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os seguintes desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributo, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica conforme abaixo: FONTES VALOR (R$) Em milhares RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 1. RECEITAS CORRENTES 540.778 1.1 - Receita Tributária 108.457 1.2 - Receita de Contribuições 2.888 1.3 - Receita Patrimonial 8.138 1.4 - Receita de Serviços 400 1.5 - Transferências Correntes 416.435 1.6 - Outras Receitas Correntes 4.460 2. RECEITAS DE CAPITAL 146.007 2.1 - Alienação de Bens 50 2.2 - Operação de Crédito 40.511 2.3 - Transferências de Capital 104.946 2.4 - Outras Receitas de Capital 500 3. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (23.877) TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 662.908 2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIA CORRENTE 9.467 TOTAL GERAL DA RECEITA 672.376 Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – Durante o exercício financeiro de 2011, a Receita poderá ser alterada até o nível de sub-fonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 672.376.125,22 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), distribuída da seguinte forma: I.No Orçamento Fiscal, em R$ 660.158.925,22 (SEISCENTOS E SESSENTA MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), correspondente a 98,18% do valor da Despesa Total e; II.II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.217.200,00 (DOZE MILHÕES DUZENTOS E DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS) correspondente a 1,82% do valor da Despesa Total e; Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o ano de 2011. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I.– DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: VALOR (R$) Em milhares 01. PODER LEGISLATIVO 11.560 3. DESPESAS CORRENTES 392.720 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 195.651 3.2 – Juros e Encargos da Divida 1.660 3.3 – Outras Despesas Correntes 197.203 4. DESPESAS DE CAPITAL 248.769 4.1 – Investimentos 241.529 4.2 – Amortizações da Divida 7.240 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.110 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 570.320 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: VALOR (R$) Em milhares 3. DESPESAS CORRENTES 10.462 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 7.025 3.2 – Outras Despesas Correntes 3.437 4. DESPESAS DE CAPITAL 6.753 4.1 – Investimentos 2.428 4.2 – Inversões Financeiras 4.325 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.110 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 17.215 TOTAL GERAL DA DESPESA 600.157 Art. 8º - À conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: II.DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA SECRETARIA VALOR % ORÇAMENTÁRIO AGENCIA REG. SERV. SANEAM. BAS. APARECID 301.500,00 0,04% CAMARA MUNICIPAL 11.800.000,00 1,75% FUNDEF / FUNDEB 68.100.000,00 10,13% FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 12.217.200,00 1,82% FUNDO MUN. DES. AMBIENTAL SUSTENTAVEL 994.000,00 0,15% FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENTE 1.332.230,00 0,20% FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.951.069,00 1,63% GABINETE DO PREFEITO 2.560.000,00 0,38% INST.DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO 12.265.443,00 1,82% PROCON 550.000,00 0,08% PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.300.000,00 0,34% RESERVA DE CONTINGENCIA 2.110.000,00 0,31% SECRETARIA COMUNICACAO SOCIAL 3.000.000,00 0,45% SECRETARIA DA EDUCACAO 50.284.566,00 7,48% SECRETARIA DA FAZENDA 27.929.940,00 4,15% SECRETARIA DA SAUDE 196.756.807,22 29,26% SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 5.003.882,00 0,74% SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 15.483.000,00 2,30% SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 501.696,00 0,07% SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE 1.699.999,00 0,25% SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 5.900.000,00 0,88% SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER 23.412.628,00 3,48% SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO 600.357,00 0,09% SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 166.206.302,00 24,72% SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 3.063.903,00 0,46% SECRETARIA DE REGULAÇAO URBANA 3.205.000,00 0,48% SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO 30.708.000,00 4,57% SECRETARIA DO GOVERNO 453.603,00 0,07% SECRETARIA EXECUTIVA 960.000,00 0,14% SECRETARIA EXTRAORDINARIA 6.725.000,00 1,00% SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO 5.000.000,00 0,74% Total geral 672.376.125,22 100,00% CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2011, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, efetuar remanejamento até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada e transposição até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício de 2011. Art. 10 – Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos entre órgãos do mesmo Poder entre elementos do mesmo grupo de despesas; e, entre atividades e/ou projetos consubstanciados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. I.A realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – Poderá o Poder Executivo, mediante prévia autorização legislativa, realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 14 - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 15 – Fica alterada a Lei Municipal nº 2.928, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias que orientarão a elaboração e a execução do orçamento de 2011, artigo 6º, Parágrafo 2º, que constará os seguintes incisos:   I - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o anexo I, da Lei 4.320/64;  II - receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei 4.320/64;  III - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 113, da Lei Orgânica Municipal;  IV - despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social segundo os programas do governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados.  Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO