Legislações

Lei Municipal Nº 2.944/2010

2944/2010 106/2010 15/12/2010 331 Imprimir
Desafeta e doa imóveis públicos, situados no loteamento RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município, á JUSTIÇA FEDERAL e ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS -CREA.(alterada Lei 2.999/11 e Lei 3.566/2020)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São desafetados do uso comum do povo, transformadas em áreas patrimoniais, a APM-3, DA QUADRA 30, com área de 4.640,38 metros quadrados e APM-3A, DA QUADRA 30, com área de 700,00 metros quadrados, localizadas no loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, aos órgãos a seguir qualificados, da seguinte forma: I)A APM-3, da quadra 30, com 4.640,38 metros quadrados, localizada no loteamento citado, será doada para a JUSTIÇA FEDERAL, CNPJ n.º 05.439.950/0001-30, com sede à Rua 19, n.º 244, Centro, Goiânia-GO, para construção da sede da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia (Fórum da Justiça Federal). II)A APM-3A, da quadra 30, com 700,00 metros quadrados, do loteamento citado, será doada para o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS - CREA, CNPJ n.º 01.619.022/0001-05, com sede à Rua 239, nº 585, Setor Universitário, Goiânia-GO, para construção da Inspetoria do Conselho. Parágrafo Único – A presente doação é feita com cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se não for cumprido o que dispõe esta Lei, cujo prazo de construção é de 02 (dois anos), vedada a mudança de destinação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 15 de dezembro de 2010. Eli de Faria Secretário Executivo