Lei Municipal Nº 2.943/2010
2943/2010 84/2010 09/12/2010 598 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada CENTRO CULTURAL DE ARTE E LOUVOR – CCAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada CENTRO CULTURAL DE ARTE E LOUVOR – CCAL, constituída pelo CNPJ nº. 11.661.722/0001-03, com endereço na Rua Recife, s/nº, Quadra 35, Lote 15, Sala 02, CEP: 74.905-111, Jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia-Goiás. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 09 dias do mês de Dezembro do ano de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO