Legislações

Lei Municipal Nº 2.937/2010

2937/2010 83/2010 22/11/2010 620 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAG e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, somente para o exercício 2010, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, objetivando a defesa dos interesses da economia do Município e a promoção de atividades e valorização dos trabalhadores das áreas comerciais instaladas no Município, com os seguintes objetivos: I - incentivar a instalação de empresas mercantis e civis, individuais e coletivas; II - promover a valorização dos trabalhadores dos entes privados e públicos; III - promover eventos, feiras, seminários e cursos visando à integração e a qualificação das empresas mercantis e civis, entre si e entre o Município; IV - divulgar as potencialidades do Município; e, V – outros eventos e atos semelhantes aos objetivos descritos nos incisos acima. Art. 2º O Município, para os fins do artigo 1º, poderá repassar recursos financeiros ou doar bens móveis a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, desde que efetivamente comprovado o interesse social e observado o art. 116 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa nº 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na seguinte forma: I – Para o Exercício de 2010: a)Para a realização da Festa do Funcionário Destaque, até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou doar um veículo popular, até o valor citado anteriormente. § 1º Os repasses dos recursos ou a doação de bens móveis relacionados neste artigo, somente poderão ser repassados se o termo de convênio for assinado até o dia 31/12/2010. § 2º Na doação de bens móveis não haverá retrocessão ao Município, revogação ou anulação da doação, por quaisquer motivos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares nos valores necessários até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de Decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de novembro de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO