Legislações

Lei Municipal Nº 2.936/2010

2936/2010 99/2010 22/11/2010 318 Imprimir
Desafeta partes de áreas de formatação irregular e excedentes às necessidades técnicas exigíveis, de trechos destinados a calçadas públicas, da Quadra 37, loteamento Bairro Independência, neste município, e autoriza a permuta das mesmas por outras áreas,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂMA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:   Art. 1° Ficam desafetadas do uso comum do povo, partes e formatação irregular, excedentes às necessidades técnicas exigíveis, de trechos destinados a calçada da  Rua 20, com 218,24 m2; partes de formatação irregular, e excedentes às necessidades técnicas exigíveis, da calçada da Rua 22,com 10,17 m2.; partes excedentes às necessidades técnicas exigíveis, da  calçada da Rua 05, com 238,95 m2 ; e  partes de formatação irregular e excedentes às necessidades técnicas exigíveis, da calçada da Avenida Atlântida com 16,47 m2, totalizando 483,83 m2, na quadra 37, situadas no loteamento Bairro Independência, neste Município.  Art.2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, mediante avaliação, por área a ser afetada para uso comum do povo, medindo 143,52 m2, localizada em área particular, de frente para a Rua 22 e Avenida Atlântida, quadra 37, lote 01/18, no loteamento Bairro Independência, de propriedade de MACKENNA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES Ltda., CNPJ N° 06.217.755/0001-29, com sede à Avenida Vereador José Francisco da Silva, N º 396, Setor Central, Nova Veneza, GO, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a Matrícula n°. R.2-204.958, de 09/2010.   Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Novembro de 2010.      ELI DE FARIA Secretário Executivo