Legislações

Lei Municipal Nº 2.935/2010

2935/2010 88/2010 17/11/2010 514 Imprimir
Abre crédito especial a favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, instituído pela Lei Municipal nº 1.270, de 15 de setembro de 1993; no Orçamento vigente, destinado a cobrir despesas correntes junto à Assistência Social, Assistência a Criança e ao Adolescente, Atenção a Criança e ao Adolescente e ao Fundo de Direito da Criança e Adolescente. Parágrafo Único: O valor referente à abertura do CRÉDITO ESPECIAL refere-se à quantia doada em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e depositada diretamente no Tesouro Municipal. Art. 2º - Fica indicada a origem do recurso do Fundo de Direito da Criança e Adolescente – 08.243.1503.2106 – para arcar com os valores, tendo como origem a seguinte rubrica: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.1503 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.1503.2106 FUNDO DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) Art. 3º - Fica indicada a fonte do Recurso do Programa de Apoio Administrativo, do Fundo de Direito da Criança e Adolescente – 08.243.1503.2106, para originar o valor citado no artigo anterior, sendo desmembrado da seguinte forma: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.1503 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.1503.2106 FUNDO DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Novembro de 2010. ELI DE FARIA Secretário Executivo