Lei Municipal Nº 2.933/2010
2933/2010 85/2010 16/11/2010 393 Imprimir
Institui o dia Municipal do Profissional de Educação Física, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de Setembro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2010. ELI DE FARIA SEC. EXECUTIVO