Lei Municipal Nº 2.929/2010
2929/2010 81/2010 16/09/2010 416 Imprimir
Cria campanha de estímulo à arrecadação e regularização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e Imposto Territorial Urbano – ITU
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei a promover campanha denominada IPTU/ITU DÁ PREMIOS, objetivando pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano, pelos contribuintes não isentos, e dos demais tributos municipais, de todos os exercícios fiscais, incluindo o exercício de 2.010. Art. 2º - Fica determinado que o concurso inicia-se no dia 30 (trinta) de agosto, encerrando- se no dia 21 de dezembro do corrente ano. Art. 3º - Esta Campanha terá como incentivo à doação, sob a forma de premiação, os seguintes prêmios: I – 01 (um) automóvel, zero km, 1.0 para o sorteado; II – 02 (duas) motocicletas, zero km, de 150cc (cento e cinqüenta cilindradas) para cada um dos sorteados; III – 03 (três) aparelhos de televisão LCD medindo 40 polegadas para cada um dos sorteados; IV – 03 (três) aparelhos bicicletas 18 (dezoito) marchas para cada um dos sorteados. Art. 4º - Os prêmios mencionados no artigo anterior, serão sorteados em ato público, com a presença da comissão organizadora, composta das autoridades locais e membros da comunidade nomeada por decreto municipal, que ainda disporá sobre as datas de realização dos sorteios. Art. 5º - Participarão do concurso IPTU/ITU DÁ PRÊMIOS as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis no Município de Aparecida de Goiânia, portadoras e depositantes do cupom relacionado a imóvel predial ou territorial urbano devidamente preenchido, que: I – Não possua débito, de qualquer natureza, lançado no CPF (Cadastro de Pessoa Física), no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e na inscrição imobiliária, com a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia em até 3 (três) dias úteis antes do sorteio, na forma definida em regulamento; II – Que preencham corretamente o cupom, depositando-o obrigatoriamente na urna especifica; III – Os débitos em execução fiscal judicial, diretamente negociados na Procuradoria Geral do Município deverão ser pagos em até 10 (dez) dias úteis antes do sorteio. Art. 6º - A retirada dos cupons para participação na campanha, serão nos seguintes locais: I – No SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, no Setor Central à Rua João Batista de Toledo, nº. 16, e no Setor Garavelo, na Praça da Igualdade, em Aparecida de Goiânia – GO. II – A retirada do cupom dar-se-á mediante pesquisa prévia para comprovação da adimplência de todos os tributos do Município, e a apresentação de documento de identificação do proprietário do imóvel no caso de pessoa física. E, no caso de pessoa jurídica, deverá haver documentação probatória de qualificação como representante legal e sua identificação pessoal, ou por instrumento de procuração pública com validade em até 1 (um) ano, com a respectiva identificação pessoal. Art. 7º - A Campanha Municipal IPTU/ITU DÁ PRÊMIOS obedecerá às disposições contidas nesta lei, sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.