Legislações

Lei Municipal Nº 2.927/2010

2927/2010 79/2010 14/07/2010 430 Imprimir
Revoga Lei Municipal nº 2.890, de 23 de dezembro de 2009, desafeta imóvel municipal situado no Loteamento RESIDENCIAL ANDRADE REIS, e autoriza o Poder Público Municipal a doar o mesmo em favor do I.N.S.S. – Instituto Nacional do Seguro Social.(Alt. pela lei 3.064/12)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.890, de 23 de dezembro de 2009, que desafetou do uso comum do povo, e transformou em área patrimonial um imóvel público, com 3.645, 14 metros quadrados, situado com frente para Rua 36-E, no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, neste município. Art. 2º Fica desafetado do uso comum do povo, e transformada em área patrimonial um imóvel público, objeto da matrícula nº. R.-5.187.027, com 2.919,30 metros quadrados, situado com frente para a Avenida dos Girassóis, da Quadra 04, sendo a mesma área pública municipal APM 01, no Loteamento RESIDENCIAL ANDRADE REIS, neste Município. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, em favor do I.N.S.S. – Instituto Nacional do Seguro Social, entidade autárquica federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da Autorização Legislativa contida no parágrafo único, artigo 11, da Lei Federal nº 8.422, de 13 de maio de 1992, e inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 29.979.036/0064-24, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, 3º andar, Brasília-D.F. Parágrafo Único – A doação tratada nesta Lei, ao I.N.S.S., se dá com o objetivo da construção pela Autarquia de uma Agência da Previdência Social, para este Município. Art. 4º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se por qualquer motivo o I.N.S.S. não construir a Agência da Previdência Social no local, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da sanção desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.890, de 23 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA Secretário Executivo