Legislações

Lei Municipal Nº 2.926/2010

2926/2010 20/2010 14/07/2010 355 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo, muda destinação e autoriza alienação de imóvel público, situado no loteamento Célia Maria, neste Município, para o APARECIDAPREV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1˚. Fica desafetada do uso comum do povo, a Área de Lazer, situada na Quadra R-1, com 1.403,90 m2, no loteamento Célia Maria, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula n˚. R2-69.522. Art. 2˚. Fica autorizada a alienação da referida área para o Fundo de Previdência do Município de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV, a titulo de Dação em Pagamento, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), estabelecido na avaliação prévia em anexo a presente Lei. § 1˚ - A Dação em Pagamento será realizada para abater o déficit atuarial verificado no sistema previdenciário, até o montante da avaliação para o imóvel, contribuindo para a formação de patrimônio suficiente para a garantia dos benefícios previdenciários dos servidores públicos do Município de Aparecida de Goiânia, nos próximos 75 anos. § 2˚ - Fica dispensada a presente alienação do processo licitatório em razão do que dispõe o art. 17, inciso I, alínea a, da Lei n˚. 8.666, de 21 de junho de 1993. § 3˚ - A destinação exclusiva do imóvel que está sendo alienado é para edificação da sede própria do APARECIDAPREV. § 4˚ - Esta Dação em Pagamento de bem imóvel não incluí quitação de contribuições previdenciárias, atendendo o disposto no art. 37, da Orientação Normativa da Secretaria de Previdência Social - SPS n˚. 02, de 31 de março de 2009. Art. 3˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO