Lei Municipal Nº 2.925/2010
2925/2010 78/2010 14/07/2010 385 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e concede-lhe auxílio financeiro e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e concede-lhe auxílio financeiro no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos. Art. 2º - Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria: Nome do Programa: Associação Atlética Aparecidense Dotação Orçamentária: 27.811.0902.2.240 Elemento de Despesa: 2010.01.89 3.3.50.41 (00) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO