Legislações

Lei Municipal Nº 2.924/2010

2924/2010 75/2010 14/07/2010 383 Imprimir
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e dá outras providencias
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor R$. 16.500,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único – Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, são as provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, para execução prevista no período de 05 (cinco) anos. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 3º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO